Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008141 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | REGISTO CIVIL PATERNIDADE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE DIVÓRCIO SEPARAÇÃO DE FACTO RECTIFICAÇÃO DE REGISTO PROCESSO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199304139340059 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVIII PAG207 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199. CCIV66 ART1796 N2 ART1826 N1 ART1829 ART1836 N2. CRC78 ART115 ART126 ART146 ART147 ART299. | ||
| Sumário: | I - O processo de justificação judicial previsto nos artigos 299 e seguintes do Código de Registo Civil é um processo comum e adequado para a rectificação da irregularidade de um assento de nascimento onde consta o nome do pai indicado com base em presunção que não pode beneficiar o registado, como ocorre quando o nascimento sucede depois de decorridos 300 dias sobre o fim da coabitação dos cônjuges, o que tem lugar designadamente na data da citação de um deles para a acção de divórcio ou de separação litigiosos. II - Cabe a qualquer interessado, ao Ministério Público ou ao funcionário competente a faculdade de promover a rectificação de um registo desses. | ||
| Reclamações: | |||