Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340059
Nº Convencional: JTRP00008141
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REGISTO CIVIL
PATERNIDADE
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
PROCESSO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199304139340059
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG207
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 44/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART199.
CCIV66 ART1796 N2 ART1826 N1 ART1829 ART1836 N2.
CRC78 ART115 ART126 ART146 ART147 ART299.
Sumário: I - O processo de justificação judicial previsto nos artigos 299 e seguintes do Código de Registo Civil
é um processo comum e adequado para a rectificação da irregularidade de um assento de nascimento onde consta o nome do pai indicado com base em presunção que não pode beneficiar o registado, como ocorre quando o nascimento sucede depois de decorridos 300 dias sobre o fim da coabitação dos cônjuges, o que tem lugar designadamente na data da citação de um deles para a acção de divórcio ou de separação litigiosos.
II - Cabe a qualquer interessado, ao Ministério Público ou ao funcionário competente a faculdade de promover a rectificação de um registo desses.
Reclamações: