Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034790 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA ACEITAÇÃO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RP200209190230712 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1211 N2 ART1212 N1 ART1218 N1 N5 ART1220 ART1222 ART804 N2. DL 131/87 DE 1987/03/17 ART2 N1 A ART3 N2. | ||
| Sumário: | I - O contrato em que A se obriga a fornecer a B elevadores e a instalá-los num prédio por este construído, por certo preço, sem descriminação de custos das peças e da montagem, é um contrato de empreitada. II - A aceitação da obra - instalação de elevadores - apenas se consuma com a concessão do certificado de exploração pela Direcção-Geral de Energia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |