Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230712
Nº Convencional: JTRP00034790
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
ACEITAÇÃO DA OBRA
Nº do Documento: RP200209190230712
Data do Acordão: 09/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1211 N2 ART1212 N1 ART1218 N1 N5 ART1220 ART1222 ART804 N2.
DL 131/87 DE 1987/03/17 ART2 N1 A ART3 N2.
Sumário: I - O contrato em que A se obriga a fornecer a B elevadores e a instalá-los num prédio por este construído, por certo preço, sem descriminação de custos das peças e da montagem, é um contrato de empreitada.
II - A aceitação da obra - instalação de elevadores - apenas se consuma com a concessão do certificado de exploração pela Direcção-Geral de Energia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: