Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620020
Nº Convencional: JTRP00019354
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CONTRATO
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
NULIDADE DO CONTRATO
EFEITOS
RESTITUIÇÃO
JUROS
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RP199610019620020
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3032/92
Data Dec. Recorrida: 06/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251 ART289 N1 ART805 ART806 N1 ART1269 ART1271.
Sumário: I - Se, ao celebrar um contrato-promessa de compra e venda de um apartamento, o promitente comprador desconhecia que por cada dia que o ocupasse teria de pagar o custo do alojamento com a dedução de 30% relativamente aos demais clientes ocasionais - o que lhe foi ocultado pelo promitente vendedor, pois este referiu sim que se o quisesse ocupar permanentemente teria de suportar apenas as despesas de condominio-, verifica-se erro-vício sobre o objecto do negócio, tornando-o anulável.
II - O artigo 289 n.1 do Código Civil atribui efeito rectroactivo à anulação do negócio, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado.
O dever de restituir compreende os frutos que a coisa produziu.
III - Não se demonstrando que o réu tenha auferido juros do dinheiro recebido, deveria ser condenado a pagar juros de mora à taxa legal desde a primeira interpelação para cumprir, que, no caso, foi uma carta datada de 7 de Agosto de 1992.
Reclamações: