Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210254
Nº Convencional: JTRP00002640
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ALIMENTOS PROVISORIOS
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
FALTA DO REU
FALTA INJUSTIFICADA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199205189210254
Data do Acordão: 05/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 149/A/90
Data Dec. Recorrida: 04/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART389 ART390 ART391 N4.
Sumário: Nas acções de alimentos provisorios o requerido tem de estar presente na audiencia de julgamento ou fazer-se representar por mandatario com poderes para transigir, devendo, na hipotese contraria, alegar o justo impedimento na audiencia ou ate então e nunca apos a prolação da sentença, sem o que devera ser condenado no pedido formulado pelo requerente.
Reclamações: