Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010749
Nº Convencional: JTRP00029113
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CRIME DE DANO
SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200011080010749
Data do Acordão: 11/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 137/99
Data Dec. Recorrida: 03/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 C.
CP95 ART212 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/08 IN BMJ N467 PAG442.
Sumário: I - Só há erro notório na apreciação da prova se as provas revelarem claramente um sentido e a decisão extrair a ilação contrária, ou seja, se o texto da decisão evidencia a violação de qualquer ensinamento da experiência comum ou regra lógica no caminho que conduziu à decisão sobre a matéria de facto.
II - Assistindo ao dono do prédio serviente, onerado com servidão de estilicídio, a possibilidade de exigir a mudança e de pedir alteração do exercício da servidão, na falta de acordo, só através do tribunal o pode fazer.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: