Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029113 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CRIME DE DANO SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011080010749 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 C. CP95 ART212 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/05/08 IN BMJ N467 PAG442. | ||
| Sumário: | I - Só há erro notório na apreciação da prova se as provas revelarem claramente um sentido e a decisão extrair a ilação contrária, ou seja, se o texto da decisão evidencia a violação de qualquer ensinamento da experiência comum ou regra lógica no caminho que conduziu à decisão sobre a matéria de facto. II - Assistindo ao dono do prédio serviente, onerado com servidão de estilicídio, a possibilidade de exigir a mudança e de pedir alteração do exercício da servidão, na falta de acordo, só através do tribunal o pode fazer. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |