Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001000 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | TENTATIVA DE CONCILIAçãO ACORDO NãO HOMOLOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199102250225821 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART116 ART117 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo a seguradora na tentativa de conciliação aceitado conciliar-se com a viuva do sinistrado e com os filhos e não estando comprovada nos autos a qualidade de viuva, e legal a não homologação do acordo, como resulta do art. 116, do C. P. Trabalho. II - Tal não homologação impõe ao Agente do Ministerio Publico que tente a celebração de novo acordo que substitua o recusado ( art. 117 n. 3 do C. P. Trabalho ). | ||
| Reclamações: | |||