Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225821
Nº Convencional: JTRP00001000
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: TENTATIVA DE CONCILIAçãO
ACORDO NãO HOMOLOGADO
Nº do Documento: RP199102250225821
Data do Acordão: 02/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART116 ART117 N3.
Sumário: I - Tendo a seguradora na tentativa de conciliação aceitado conciliar-se com a viuva do sinistrado e com os filhos e não estando comprovada nos autos a qualidade de viuva, e legal a não homologação do acordo, como resulta do art. 116, do C. P. Trabalho.
II - Tal não homologação impõe ao Agente do Ministerio Publico que tente a celebração de novo acordo que substitua o recusado ( art. 117 n. 3 do C. P. Trabalho ).
Reclamações: