Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022163 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DESPEJO ACÇÃO DE DESPEJO FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199710289720723 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 632/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART7 N2 B ART55 N1. | ||
| Sumário: | I - A acção de despejo é o meio processual idóneo para efectivar a cessação do arrendamento quando o arrendatário não aceite ou não execute o despedimento resultante de qualquer outra causa. II - Sendo a acção proposta com vista a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento por via judicial compete-lhe a forma especial de acção de despejo, como determina o artigo 55 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||