Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720723
Nº Convencional: JTRP00022163
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: DESPEJO
ACÇÃO DE DESPEJO
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199710289720723
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 632/95-3
Data Dec. Recorrida: 02/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2 B ART55 N1.
Sumário: I - A acção de despejo é o meio processual idóneo para efectivar a cessação do arrendamento quando o arrendatário não aceite ou não execute o despedimento resultante de qualquer outra causa.
II - Sendo a acção proposta com vista a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento por via judicial compete-lhe a forma especial de acção de despejo, como determina o artigo 55 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: