Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022640 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRESTO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199712029750991 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6962/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART407 N1 ART234 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1977/01/12 IN BMJ N265 PAG287. | ||
| Sumário: | I - A errada apensação, solicitada pelo requerente, de um pedido de arresto a uma acção executiva onde, em princípio, se não discute o direito que se pretende acautelar, constitui mera irregularidade processual insusceptível de acarretar o indeferimento liminar da petição. | ||
| Reclamações: | |||