Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150347
Nº Convencional: JTRP00001951
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: REFORMA DE TITULO
INCIDENTES DA INSTANCIA
CHAMAMENTO A AUTORIA
Nº do Documento: RP199110079150347
Data do Acordão: 10/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/03/16 IN CJ ANOII T2 PAG455.
Sumário: I - Instaurada pelo cliente contra um Banco, acção de reforma de titulos, sob a alegação de que empregados do Banco extraviaram a sua caderneta de depositos, pode o Banco chamar esses empregados a autoria;
II - Na verdade ( artigo 325 ), se o Banco tiver de pagar as quantias depositadas pelo cliente - que não deram entrada nos seus cofres -, goza de direito de regresso contra os seus empregados.
Reclamações: