Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0401597
Nº Convencional: JTRP00006430
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199101100401597
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F ART342.
Sumário: I - O trespasse de estabelecimento comercial ou industrial instalado em local arrendado integra no seu activo o direito ao respectivo arrendamento.
II - Invocado o trespasse, pelo senhorio, como fundamento de resolução do contrato, cabe ao inquilino alegar e demonstrar que esse direito foi excluído do trespasse.
Reclamações: