Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024655 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199903179940164 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP87 ART71 ART72 N1 B ART377 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/01/28 IN CJ T1 ANOXXIII PAG50. | ||
| Sumário: | I - Resultando da acusação factos que integravam a prática do crime de emissão de cheque sem provisão e tendo sido oportunamente deduzido pedido de indemnização fundado nos referidos factos ( o cheque havia sido emitido pelo arguido-demandado para pagamento de mercadorias que o ofendido lhe havia fornecido ), mas julgado extinto por descriminalização o procedimento criminal, devido à posterior publicação do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, o processo haverá que prosseguir, a requerimento do demandante, para efeitos de julgamento do pedido civil ( artigo 3 n.4 desse diploma legal ). II - Haverá lugar a condenação em indemnização civil se o respectivo pedido vier a revelar-se fundado ( artigo 377 n.1 do Código de Processo Penal ), isto é, se se verificarem os pressupostos legais da responsabilidade civil extracontratual ou por factos ilícitos ou baseada no risco. | ||
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