Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006246 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199201069150626 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1092/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART10 N2 B F. DL 422/83 DE 1983/12/03. DL 777/76 DE 1976/10/27 RELATÓRIO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/12/12. AC RL DE 1985/02/14. | ||
| Sumário: | I - Não pode figurar na denominação social de uma sociedade, que tenha por objecto a exploração de um Bar e Restaurante, as palavras "Cheers" e "GASTRON". II - A primeira tem tradução adequada em português, significando "à sua saúde", "viver" ou "xim-xim", não tendo um uso generalizado. A segunda palavra não tem tradução adequada na língua portuguesa, apenas designando "pastelaria". III - As referidas palavras não integram, pois, as excepções previstas, respectivamente, nas alíneas b) e f) do artigo 10 do Código das Sociedades Comerciais. A última alínea apenas visa o mercado estrangeiro. Daí não ser permitido o seu uso nos dizeres da denominação social "Cheers - Investimento e Gestão Hoteleira" e da denominação social "GASTRON - Investimento e Gestão Hoteleira". | ||
| Reclamações: | |||