Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120535
Nº Convencional: JTRP00000968
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS
TRANSGRESSãO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110239120535
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART7 N1 N2 B ART58 N4 ART61 N1 N2 B2 B4.
CP82 ART148 N1 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W Y.
Sumário: Os crimes negligentes e as contravenções ao Cod. da Estrada e seu Regulamento, bem como as medidas de segurança delas decorrentes, foram amnistiados nos termos do art. 1, al. w) e y), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: