Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910086
Nº Convencional: JTRP00025119
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ACTO PROCESSUAL
REGISTO
DATA
Nº do Documento: RP199902039910086
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 31-A/98
Data Dec. Recorrida: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N5.
CPC67 ART150 N1.
Sumário: I - É aplicável ao processo penal a norma do artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil ( peças processuais remetidas a juízo pelo correio, sob registo ), valendo como data do acto processual a do registo postal.
Reclamações: