Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350752
Nº Convencional: JTRP00036362
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
PEDIDO
LEGITIMIDADE
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
PRESSUPOSTOS
IMPROCEDÊNCIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200304280350752
Data do Acordão: 04/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N3 ART456 N2 A B C D.
CCIV66 ART473 N1 N2 ART483 N1.
Jurisprudência Internacional: AC STJ DE 1977/12/15 IN BMJ N272 PAG196.
Sumário: I - A Area ........... tem legitimidade para deduzir contra o Estado pedido de indemnização por danos não patrimoniais sofridos dado ter alegado factos nesse sentido.
II - São requisitos do enriquecimento sem causa: o enriquecimento de alguém (o devedor da obrigação de restituição); o consequente empobrecimento (o respectivo credor); o nexo causal entre estas duas situações; a falta de causa justificativa desse enriquecimento.
III - Existindo causa justificativa da transmissão de valores materiais do património do autor para o património do réu - o despacho, não impugnado na altura própria, de 23 de Outubro de 1998, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - não há lugar a restituição do indevido.
IV - Não estando alegados e provados os pressupostos da responsabilidade por factos ilícitos, exigidos pelo artigo 483 n.1 do Código Civil, tem o réu que ser absolvido do pedido indemnizatório.
V - A jurisprudência tem entendimento uniformemente que a sustentação de teses controvertidas na doutrina e a interpretação de regras de direito ainda que especiosamente feitas, não integram litigância de má fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: