Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028023 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESIDÊNCIA PERMANENTE EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200002240030198 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não basta um estado patológico qualquer para integrar o conceito de doença referido no artigo 64 n.2 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, tornando-se necessário que a doença, pela sua natureza e circunstâncias da sua terapêutica, torne impossível a habitação ou residência permanente no arrendado. II - Cabe ao arrendatário o ónus de alegar e demonstrar os elementos caracterizadores de tal conceito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |