Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030198
Nº Convencional: JTRP00028023
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200002240030198
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 15/99
Data Dec. Recorrida: 09/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 A.
Sumário: I - Não basta um estado patológico qualquer para integrar o conceito de doença referido no artigo 64 n.2 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, tornando-se necessário que a doença, pela sua natureza e circunstâncias da sua terapêutica, torne impossível a habitação ou residência permanente no arrendado.
II - Cabe ao arrendatário o ónus de alegar e demonstrar os elementos caracterizadores de tal conceito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: