Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910636
Nº Convencional: JTRP00025725
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ARGUIDO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RP199906169910636
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG241
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 505-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC98 ART61 N1 A B ART97 N4 ART119 C ART122 N1 ART194 ART213 N1
N3.
Sumário: I - É nulo o despacho em que o juiz de instrução, na sequência da promoção do Ministério Público, decidiu pela manutenção da prisão preventiva do arguido, sem prévia audição deste, sem que no referido despacho fundamente esta ausência de audição, por desnecessária, impossível ou inconveniente, como legalmente se lhe impunha.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: