Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011573 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | LUCRO CESSANTE TRABALHO OCASIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199411159321306 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562. | ||
| Sumário: | Na determinação do lucro cessante, que consiste na frustração de um ganho ou no benefício que se deixou de obter em consequência de lesão corporal, deve atender-se não só ao produto do trabalho por conta de outrem como ao auferido por conta própria, designadamente em actividade chamada de "biscato". | ||
| Reclamações: | |||