Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321306
Nº Convencional: JTRP00011573
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: LUCRO CESSANTE
TRABALHO OCASIONAL
Nº do Documento: RP199411159321306
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 12/92-3
Data Dec. Recorrida: 06/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562.
Sumário: Na determinação do lucro cessante, que consiste na frustração de um ganho ou no benefício que se deixou de obter em consequência de lesão corporal, deve atender-se não só ao produto do trabalho por conta de outrem como ao auferido por conta própria, designadamente em actividade chamada de "biscato".
Reclamações: