Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021589 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PODERES DA RELAÇÃO QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO CORRECÇÃO DA DECISÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199710159740095 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 347/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 F ART358 ART359 ART379 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N2/93 DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10. AC STJ DE 1995/06/07 IN DR IS-A 1995/07/06. AC TC DE 1997/06/25 IN DR IS-A 1997/08/05. | ||
| Sumário: | I - A « correcção : jurídica operada pela Relação em sede de recurso, determinando que os factos acusados constituem não apenas um mas antes dois crimes de injúrias a funcionário público, sem reflexo na pena em que vinha condenado - o arguido foi condenado, na 1ª instância, por um único crime, na pena de 240 dias de multa a mil escudos/dias ou, em alternativa, a 160 dias de prisão; a Relação condenou-o, por cada um daqueles crimes, na pena de 240 dias de multa a mil escudos/dia ou, em alternativa, a 160 dias de prisão; em cúmulo jurídico, face à proibição da « reformatio in pejus :, aplicou-lhe pena única igual à unitária - não viola a doutrina do Acórdão do Tribunal Constitucional de 25 de Junho de 1997, Diário da República Iª Série, A, de 5 de Agosto de 1997, por, no caso, não se tratar de uma qualificação jurídica dos factos conducentes à condenação do arguido em pena mais grave. | ||
| Reclamações: | |||