Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740095
Nº Convencional: JTRP00021589
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: RECURSO PENAL
PODERES DA RELAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
CORRECÇÃO DA DECISÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199710159740095
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 347/92
Data Dec. Recorrida: 11/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART358 ART359 ART379 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N2/93 DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10.
AC STJ DE 1995/06/07 IN DR IS-A 1995/07/06.
AC TC DE 1997/06/25 IN DR IS-A 1997/08/05.
Sumário: I - A « correcção : jurídica operada pela Relação em sede de recurso, determinando que os factos acusados constituem não apenas um mas antes dois crimes de injúrias a funcionário público, sem reflexo na pena em que vinha condenado - o arguido foi condenado, na 1ª instância, por um único crime, na pena de 240 dias de multa a mil escudos/dias ou, em alternativa, a
160 dias de prisão; a Relação condenou-o, por cada um daqueles crimes, na pena de 240 dias de multa a mil escudos/dia ou, em alternativa, a 160 dias de prisão; em cúmulo jurídico, face à proibição da
« reformatio in pejus :, aplicou-lhe pena única igual
à unitária - não viola a doutrina do Acórdão do Tribunal Constitucional de 25 de Junho de 1997,
Diário da República Iª Série, A, de 5 de Agosto de 1997, por, no caso, não se tratar de uma qualificação jurídica dos factos conducentes à condenação do arguido em pena mais grave.
Reclamações: