Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450528
Nº Convencional: JTRP00026451
Relator: CESAR TELES
Descritores: BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA PREVIDÊNCIA
Nº do Documento: RP199905319450528
Data do Acordão: 05/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Data Dec. Recorrida: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4.
Sumário: I - O artigo 4 do Decreto-Lei 164-A/76, de 28 de Fevereiro, não proibe a criação, por Instrumentos de Regulamentação Colectiva ( IRC ), de benefícios complementares dos assegurados pela Segurança Social, nem está ferido de qualquer inconstitucionalidade orgânica ou material.
Reclamações: