Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000135 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NãO ESPECIFICADA DEMOLIçãO DE OBRAS OBRIGAçãO NEGATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199105099110063 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART398 ART399. | ||
| Sumário: | I - E adequado o recurso por parte de inquilinos a providencia cautelar não especificada de intimação do dono do terreno onde esta implantada uma arrecadação que, com terreno, esta integrada no objecto do arrendamento, para se abster de obra de construção de um predio, que se anuncia, cuja execução o privara daquela arrecadação e terreno. II - Mas, em sede de tal providencia, não pode ser ordenada a intimação do requerido para proceder a demolição de outra obra ja concluida, visto que o fim da aludida providencia e o de acautelar uma lesão futura e não repara-la. | ||
| Reclamações: | |||