Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110063
Nº Convencional: JTRP00000135
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NãO ESPECIFICADA
DEMOLIçãO DE OBRAS
OBRIGAçãO NEGATIVA
Nº do Documento: RP199105099110063
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART398 ART399.
Sumário: I - E adequado o recurso por parte de inquilinos a providencia cautelar não especificada de intimação do dono do terreno onde esta implantada uma arrecadação que, com terreno, esta integrada no objecto do arrendamento, para se abster de obra de construção de um predio, que se anuncia, cuja execução o privara daquela arrecadação e terreno.
II - Mas, em sede de tal providencia, não pode ser ordenada a intimação do requerido para proceder a demolição de outra obra ja concluida, visto que o fim da aludida providencia e o de acautelar uma lesão futura e não repara-la.
Reclamações: