Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130565
Nº Convencional: JTRP00001160
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: CONDUçãO SOB O EFEITO DO ALCOOL
INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199110309130565
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7 N1 B.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2.
Sumário: 1- Não e admissivel o cumprimento descontinuo da medida de inibição de conduzir aplicada pela autoria da contravenção p. e p. pelos arts. 1 e 7 n. 1 alinea b) da Lei n. 3/82, de 29 de Março ( condução sob a influencia do alcool ).
2- Assim, o cumprimento dessa medida não pode ter lugar apenas durante os fins de semana.
Reclamações: