Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951390
Nº Convencional: JTRP00027227
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
LETRA
ACEITANTE
CÔNJUGE
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RP200001179951390
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 81/98
Data Dec. Recorrida: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 ART55 N1.
Sumário: I - Em execução instaurada com base em letra subscrita, como aceitante, por um dos cônjuges, o outro cônjuge é parte ilegítima, mesmo que se invoque o proveito comum do casal, o qual terá de ser previamente apreciado em acção declarativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: