Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531246
Nº Convencional: JTRP00018291
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
TRANSPORTE
Nº do Documento: RP199603289531246
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG210
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 887/95-3
Data Dec. Recorrida: 09/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4 ART6 ART7.
Sumário: I - A execução para cobrança das dívidas às instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde deve ser instaurada contra o transportador e a respectiva entidade seguradora, no caso do assistido ser passageiro do único veículo interveniente no acidente, ou apenas contra aquela entidade, no caso de ser peão e, no caso de intervenção de vários veículos no sinistro, seja o assistido peão ou passageiro, contra todas as entidades seguradoras daqueles.
Reclamações: