Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018291 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EXECUÇÃO LEGITIMIDADE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RP199603289531246 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG210 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 887/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4 ART6 ART7. | ||
| Sumário: | I - A execução para cobrança das dívidas às instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde deve ser instaurada contra o transportador e a respectiva entidade seguradora, no caso do assistido ser passageiro do único veículo interveniente no acidente, ou apenas contra aquela entidade, no caso de ser peão e, no caso de intervenção de vários veículos no sinistro, seja o assistido peão ou passageiro, contra todas as entidades seguradoras daqueles. | ||
| Reclamações: | |||