Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831420
Nº Convencional: JTRP00024876
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGOS
PROCEDÊNCIA
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199901079831420
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 501-C/96
Data Dec. Recorrida: 05/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART390 N2.
Sumário: I - A prestação de caução prevista no artigo 390 n.2 do Código de Processo Civil abrange apenas os casos de decretamento da providência cautelar e não os resultantes da decisão dos embargos opostos à mesma providência.
Reclamações: