Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841020
Nº Convencional: JTRP00024756
Relator: CAHAPUZ GUERRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
INSTRUÇÃO CRIMINAL
ADMISSIBILIDADE
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199812099841020
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVEZES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 208-A/98
Data Dec. Recorrida: 06/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 A.
CP95 ART180 N2 N3 N4.
L 65/98 DE 1998/09/02.
Jurisprudência Nacional: AC RP 9740111 IN RMP N73 PAG151.
Sumário: I - É possível requerer a instrução apenas para provar a verdade ou verosimilhança da imputação nos termos e para os fins do n.2 do artigo 180 do Código Penal de 1995.
Reclamações: