Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340329
Nº Convencional: JTRP00011401
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA
ADMINISTRADOR
SÓCIO GERENTE
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
MANDATO
CESSAÇÃO
DESTITUIÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199309279340329
Data do Acordão: 09/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR COM.
Legislação Nacional: DL 398/83 DE 1983/11/02 ART2 ART36.
CSC ART395 ART398 ART403 ART404.
LOTJ ART64.
Sumário: I - A nomeação dum trabalhador como administrador ( ou sócio gerente ) da empresa onde presta serviço, suspende o contrato de trabalho.
II - O Tribunal do Trabalho é imcompetente para conhecer dos créditos relativos ao tempo em que exerceu a administração, ainda que esta haja terminado, por não provirem de contrato de trabalho subordinado.
III - A qualidade de administrador só se perde por cessação do mandato, destituição em assembleia geral ou renúncia do cargo.
Reclamações: