Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0407819
Nº Convencional: JTRP00003159
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199201230407819
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Data Dec. Recorrida: 03/14/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2 N1 ART342 N1.
CPC67 ART516.
Sumário: I - A presunção não elimina o onus da prova nem modifica o resultado da sua repartição entre as partes, apenas altera o facto que ao onerado incumbe provar.
II - A duvida sobre a realidade dum facto resolve-se contra a parte a quem o facto aproveita.
III - Incumbe ao lesado, como credor, fazer a prova da culpa do lesante.
IV - Não se fazendo a prova de culpa do lesante, falta um dos pressupostos da responsabilidade dos reus, que traz como consequencia a improcedencia do pedido contra eles formulado.
Reclamações: