Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003159 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199201230407819 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2 N1 ART342 N1. CPC67 ART516. | ||
| Sumário: | I - A presunção não elimina o onus da prova nem modifica o resultado da sua repartição entre as partes, apenas altera o facto que ao onerado incumbe provar. II - A duvida sobre a realidade dum facto resolve-se contra a parte a quem o facto aproveita. III - Incumbe ao lesado, como credor, fazer a prova da culpa do lesante. IV - Não se fazendo a prova de culpa do lesante, falta um dos pressupostos da responsabilidade dos reus, que traz como consequencia a improcedencia do pedido contra eles formulado. | ||
| Reclamações: | |||