Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630882
Nº Convencional: JTRP00019854
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199611079630882
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21 N1 N2 N3 N4 N8.
CPC67 ART381.
Sumário: I - Os requisitos legalmente previstos para o êxito da providência cautelar requerida ao abrigo do Decreto-Lei 149/95, de 24 de Junho são os seguintes:
- Ter terminado o contrato por resolução ou pelo decurso do prazo sem ter sido exercido o direito de compra;
- manter o locatário o bem em seu poder.
II - À providência especialmente prevista para os móveis objecto de locação financeira não são aplicáveis as disposições relativas aos procedimentos cautelares não especificados.
III - Subsidiariamente são aplicáveis as disposições gerais sobre providências cautelares e apenas no que não estiver especialmente regulado no diploma.
Reclamações: