Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510248
Nº Convencional: JTRP00015694
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
FAX
Nº do Documento: RP199509279510248
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 A.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 B ART4 N3 N6.
Sumário: I - Tendo o arguido cumprido todas as formalidades inerentes ao envio por telecópia do requerimento para abertura de instrução e exibido o " relatório " que diz corresponder a essa telecópia, donde consta que foi expedida e recebida dentro do prazo legal fixado no artigo 287 n. 1 - alínea a) do Código de Processo Penal, não se lhe pode imputar a deficiência do funcionamento dos serviços judiciais ou do sistema de transmissão legalmente aceite, no caso de a telecópia não constar dos registos da secretaria e não ter sido junta ao processo ( mas apenas o original, recebido no prazo do artigo 4 n. 3 do Decreto-Lei 28/92, de 27 de Fevereiro ).
Reclamações: