Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015694 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO PRAZO FAX | ||
| Nº do Documento: | RP199509279510248 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1 A. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 B ART4 N3 N6. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido cumprido todas as formalidades inerentes ao envio por telecópia do requerimento para abertura de instrução e exibido o " relatório " que diz corresponder a essa telecópia, donde consta que foi expedida e recebida dentro do prazo legal fixado no artigo 287 n. 1 - alínea a) do Código de Processo Penal, não se lhe pode imputar a deficiência do funcionamento dos serviços judiciais ou do sistema de transmissão legalmente aceite, no caso de a telecópia não constar dos registos da secretaria e não ter sido junta ao processo ( mas apenas o original, recebido no prazo do artigo 4 n. 3 do Decreto-Lei 28/92, de 27 de Fevereiro ). | ||
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