Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110273
Nº Convencional: JTRP00031063
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200105280110273
Data do Acordão: 05/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 577/98
Data Dec. Recorrida: 07/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 D.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - As funções de gerente de uma agência bancária exigem que a sua entidade patronal nele deposite absoluta confiança.
II - Trai essa confiança o gerente que viola as normas internas do banco, autorizando indevidamente contas ordenado especial, ultrapassando os limites da sua competência, disponibilizando, imediatamente, créditos concedidos sob condição sem que esta estivesse cumprida.
III - O comportamento do gerente constitui falta grave que integra o conceito de justa causa de despedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: