Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750708
Nº Convencional: JTRP00021902
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199709299750708
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 552/96
Data Dec. Recorrida: 02/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1996/03/14 IN CJ T2 ANOXXI PAG272.
AC STJ DE 1981/11/10 IN BMJ N311 PAG323.
AC STJ DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG703.
Sumário: I - O embargo de obra nova tem, apenas, como finalidade impedir as ofensas ao direito de propriedade, singular ou comum, ou a qualquer outro direito real de gozo ou à posse, e não a defesa de quaisquer outros direitos.
Reclamações: