Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025463 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRESCRIÇÃO PRAZO ILÍCITO CRIMINAL NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199903169920081 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1. CP82 ART143. | ||
| Sumário: | I - A prescrição do direito à indemnização por lesões corporais emergentes de acidente de viação em consequência de ilícito por negligência não se enquadra no disposto no artigo 143 do Código Penal pelo que o prazo para aquele efeito é o de 3 anos. | ||
| Reclamações: | |||