Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920081
Nº Convencional: JTRP00025463
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
ILÍCITO CRIMINAL
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199903169920081
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 213/97
Data Dec. Recorrida: 09/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1.
CP82 ART143.
Sumário: I - A prescrição do direito à indemnização por lesões corporais emergentes de acidente de viação em consequência de ilícito por negligência não se enquadra no disposto no artigo 143 do Código Penal pelo que o prazo para aquele efeito é o de 3 anos.
Reclamações: