Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630728
Nº Convencional: JTRP00019847
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRÉDIO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Nº do Documento: RP199611289630728
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23.
Sumário: I - No artigo 23 do Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, actualmente em vigor, determina-se que o montante da indemnização ( por expropriação ) se calcula com referência à data da declaração de utilidade pública ( sendo, depois, actualizado ).
II - A circunstância de um terreno se situar em zona de reserva agrícola não obsta, por si só, a que esse terreno possa ser considerado e avaliado como apto para construção.
Reclamações: