Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019847 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PRÉDIO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199611289630728 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23. | ||
| Sumário: | I - No artigo 23 do Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, actualmente em vigor, determina-se que o montante da indemnização ( por expropriação ) se calcula com referência à data da declaração de utilidade pública ( sendo, depois, actualizado ). II - A circunstância de um terreno se situar em zona de reserva agrícola não obsta, por si só, a que esse terreno possa ser considerado e avaliado como apto para construção. | ||
| Reclamações: | |||