Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821065
Nº Convencional: JTRP00026060
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199905259821065
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 105/96
Data Dec. Recorrida: 02/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1550 N1 ART1553 ART1554.
Sumário: I - O autor tem o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do direito de exigir a constituição de servidões prediais.
II - Podendo o prédio do autor ter acesso à via pública através de outro prédio seu desde que construa um pontão sobre o ribeiro que entre ambos corre, o autor não terá direito a exigir a constituição da servidão de passagem sobre o prédio do réu, que com o primeiro confina, se no processo não houver factos que pudessem esclarecer se a passagem através do pontão iria ou não representar um excessivo dispêndio ou incómodo para o autor.
Reclamações: