Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026060 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199905259821065 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1550 N1 ART1553 ART1554. | ||
| Sumário: | I - O autor tem o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do direito de exigir a constituição de servidões prediais. II - Podendo o prédio do autor ter acesso à via pública através de outro prédio seu desde que construa um pontão sobre o ribeiro que entre ambos corre, o autor não terá direito a exigir a constituição da servidão de passagem sobre o prédio do réu, que com o primeiro confina, se no processo não houver factos que pudessem esclarecer se a passagem através do pontão iria ou não representar um excessivo dispêndio ou incómodo para o autor. | ||
| Reclamações: | |||