Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033162 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA SENTENÇA ACÇÃO SUMÁRIA JUIZ DE CÍRCULO JUIZ DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP200110220150583 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART646 N1 ART650 ART652 N2 ART653 N3 ART791. LOTJ87 ART55 N1 A B ART80 C. LOTJ99 ART104 N2 ART108 N1 C. | ||
| Sumário: | O Juiz Presidente do Tribunal Colectivo que, a requerimento de uma das partes, decidiu em audiência de julgamento a matéria de facto de acção sumária declarativa, tem competência para proferir a sentença final. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |