Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150583
Nº Convencional: JTRP00033162
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
SENTENÇA
ACÇÃO SUMÁRIA
JUIZ DE CÍRCULO
JUIZ DE COMARCA
Nº do Documento: RP200110220150583
Data do Acordão: 10/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART646 N1 ART650 ART652 N2 ART653 N3 ART791.
LOTJ87 ART55 N1 A B ART80 C.
LOTJ99 ART104 N2 ART108 N1 C.
Sumário: O Juiz Presidente do Tribunal Colectivo que, a requerimento de uma das partes, decidiu em audiência de julgamento a matéria de facto de acção sumária declarativa, tem competência para proferir a sentença final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: