Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750414
Nº Convencional: JTRP00021392
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REQUISITOS
DESPACHO DE RECEBIMENTO
CASO JULGADO
POSSE ÚTIL
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: RP199705059750414
Data do Acordão: 05/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 961/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A ART1037 ART1041 N2 ART1042.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/05/05 IN BMJ N259 PAG260.
Sumário: I - O despacho que recebe os embargos de terceiro apenas assegura o seu prosseguimento e não tem efeito de caso julgado nem quanto à existência da posse nem quanto à qualificação de terceiro.
II - Para o eventual deferimento da providência não basta alegar que os bens objecto da penhora foram adquiridos pelos embargantes e que os mesmos estão na sua posse real e efectiva.
III - Não tendo os embargantes alegado factos concretos que revelem a posse real e efectiva sobre os bens, há insuficiência da causa de pedir que leva à ineptidão da petição inicial e à absolvição da instância.
IV - O que importa para o êxito da providência é concluir-se pela posse real e efectiva e não pela simples posse jurídica ou civil que dimana da qualidade de proprietário dos bens.
Reclamações: