Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004983 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | MATANÇA CLANDESTINA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO SOBRE A ILICITUDE ERRO CENSURÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199206039210332 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART17 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/29 IN BMJ N385 PAG530. | ||
| Sumário: | I - Não há erro na apreciação da prova se se decidir que os arguidos agiram convencidos de que era legal o abate de coelhos no matadouro existente no mercado municipal e de que o seu licenciamento pelo I. R. O. M. A. tinha em vista a regularização perante este organismo daquele procedimento e isso se baseou, entre outros elementos de prova, num ofício dirigido pela Câmara ao dito I. R. O. M. A. versando a questão do matadouro, onde se observa que se aguarda comunicação " sobre a legalização e instruções para o médico veterinário municipal de como deve agir para comprovar a inspecção feita, se por carimbo, o que vem sendo usado, ou por selo de chumbo aplicado na carcaça ". II - Assente na sentença que os arguidos agiram por erro e sem consciência da ilicitude do facto, não pode questionar-se, em recurso restrito à matéria de direito, essa matéria. III - Provado que os arguidos prosseguiam com uma prática que vinha de há cerca de 50 anos ( abate de coelhos ), que o médico-veterinário municipal efectuava a inspecção sanitária aos animais abatidos, que, por diversas vezes, brigadas da Direcção-Geral da Inspecção Económica fiscalizaram o matadouro municipal e carimbagem dos animais abatidos sem nada oporem e considerando " um regime tão específico como é o relativo ao formalismo do funcionamento dos matadouros " é razoável julgar-se não-censurável o aludido erro sobre a ilicitude. | ||
| Reclamações: | |||