Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004778 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇAO INDEMNIZAÇÃO LIMITE MÁXIMO DA INDEMNIZAÇÃO LEI APLICÁVEL JUROS DE MORA DESERÇÃO DE RECURSO EFEITOS LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199210279220076 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 119/88-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART487 N1 ART503 ART508 N1 ART805 N2 C ART806 N1 N2 N3. CPC67 ART27 N1 ART683 N1 N2 C. LOTJ77 ART20 N1 NA REDACÇÃO DO DL 264-C/81 DE 1981/09/03. LOTJ87 ART20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/05/19 IN BMJ N197 PAG302. AC RP DE 1986/10/30 IN CJ ANOXI T4 PAG242. AC RP DE 1987/03/18 IN CJ ANOXII T2 PAG252. AC RP DE 1988/02/04 IN CJ ANOXIII T1 PAG209. | ||
| Sumário: | I - Sendo o recurso julgado deserto, a sentença de que se recorreu transita em julgado. II - O recurso interposto pela ré seguradora da sentença que, em acção de indemnização emergente de acidente de viação, a condenou solidaríamente com o proprietário do veículo causador do acidente, aproveita a este proprietário. III - Como norma remissiva que é, o artigo 508, nº 1 do Código Civil, ao remeter para a estatuição da norma "ad quem" - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - como que integra na sua própria redacção o conteúdo da norma para que remete, estatuindo, assim, indirectamente. IV - Os limites da indemnização previstos no artigo 508, nº 1 do Código Civil, relativamente a acidente ocorrido antes de 23/12/87, são os referidos no artigo 20 da Lei nº 82/77 ( na redacção do Decreto-Lei nº 264-C/81 ) e não os fixados pela Lei nº 38/87 de 23/12. V - O facto de se condenar a ré no pagamento do limite máximo referido naquele artigo 508, nº 1 do Código Civil, não impede que a mesma seja condenada a pagar juros moratórios sobre tal montante. | ||
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