Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220076
Nº Convencional: JTRP00004778
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇAO
INDEMNIZAÇÃO
LIMITE MÁXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
LEI APLICÁVEL
JUROS DE MORA
DESERÇÃO DE RECURSO
EFEITOS
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199210279220076
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 119/88-1
Data Dec. Recorrida: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART487 N1 ART503 ART508 N1 ART805 N2 C ART806 N1 N2 N3.
CPC67 ART27 N1 ART683 N1 N2 C.
LOTJ77 ART20 N1 NA REDACÇÃO DO DL 264-C/81 DE 1981/09/03.
LOTJ87 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/05/19 IN BMJ N197 PAG302.
AC RP DE 1986/10/30 IN CJ ANOXI T4 PAG242.
AC RP DE 1987/03/18 IN CJ ANOXII T2 PAG252.
AC RP DE 1988/02/04 IN CJ ANOXIII T1 PAG209.
Sumário: I - Sendo o recurso julgado deserto, a sentença de que se recorreu transita em julgado.
II - O recurso interposto pela ré seguradora da sentença que, em acção de indemnização emergente de acidente de viação, a condenou solidaríamente com o proprietário do veículo causador do acidente, aproveita a este proprietário.
III - Como norma remissiva que é, o artigo 508, nº 1 do Código Civil, ao remeter para a estatuição da norma
"ad quem" - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - como que integra na sua própria redacção o conteúdo da norma para que remete, estatuindo, assim, indirectamente.
IV - Os limites da indemnização previstos no artigo 508, nº 1 do Código Civil, relativamente a acidente ocorrido antes de 23/12/87, são os referidos no artigo 20 da
Lei nº 82/77 ( na redacção do Decreto-Lei nº 264-C/81 ) e não os fixados pela Lei nº 38/87 de 23/12.
V - O facto de se condenar a ré no pagamento do limite máximo referido naquele artigo 508, nº 1 do Código Civil, não impede que a mesma seja condenada a pagar juros moratórios sobre tal montante.
Reclamações: