Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821313
Nº Convencional: JTRP00024953
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXTINÇÃO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
Nº do Documento: RP199901179821313
Data do Acordão: 01/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 564-B/97
Data Dec. Recorrida: 09/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART916 ART917.
Sumário: I - Quando houver embargos de executado, o levantamento da quantia exequenda e juros, entretanto depositados pelo executado, tem de se considerar prematuro enquanto não tiverem sido pagas as custas em ambos os processos - o de execução e o de embargos.
Reclamações: