Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016795 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO OBRAS FACTO IMPEDITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199601189530812 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13379-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | I - Não integra o fundamento de resolução de contrato de arrendamento para exercício do comércio, por encerramento do local arrendado, a falta de exercício de actividade comercial no estabelecimento em consequência da realização nesse local de obras, pelo inquilino, com consentimento do senhorio e com a condição por este imposta de tais obras ficarem a pertencer ao prédio, sem qualquer direito a indemnização, por não haver violação do contrato e traduzir-se a pretensão de resolução em abuso de direito. II - Em tal hipótese, só poderia considerar-se relevante o período de encerramento posterior à conclusão das obras. | ||
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