Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530812
Nº Convencional: JTRP00016795
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
OBRAS
FACTO IMPEDITIVO
Nº do Documento: RP199601189530812
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 13379-2S
Data Dec. Recorrida: 03/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: I - Não integra o fundamento de resolução de contrato de arrendamento para exercício do comércio, por encerramento do local arrendado, a falta de exercício de actividade comercial no estabelecimento em consequência da realização nesse local de obras, pelo inquilino, com consentimento do senhorio e com a condição por este imposta de tais obras ficarem a pertencer ao prédio, sem qualquer direito a indemnização, por não haver violação do contrato e traduzir-se a pretensão de resolução em abuso de direito.
II - Em tal hipótese, só poderia considerar-se relevante o período de encerramento posterior à conclusão das obras.
Reclamações: