Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631285
Nº Convencional: JTRP00020474
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO
COMODATO
USO
PRAZO
Nº do Documento: RP199702139631285
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 740/95-3
Data Dec. Recorrida: 05/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129 ART1137 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/29 IN BMJ N429 PAG807.
AC RP DE 1984/01/26 IN CJ T1 ANOIX PAG231.
AC RP DE 1991/06/06 IN CJ T2 ANOXVI PAG246.
AC RP DE 1994/01/11 IN CJ T2 ANOXIX PAG173.
Sumário: I - Tendo a proprietária de uma casa permitido que o réu instalasse, a título provisório, uma pequena oficina de reparação de calçado no vestíbulo dessa casa, enquanto não arranjasse " coisa " melhor, está-se perante uma cedência meramente precária fora do âmbito contratual, sem qualquer tutela jurídica, que se aproxima muito intimamente do comodato em que não se estipulou prazo de restituição nem se determinou o uso da coisa, pelo que deve esta ser restituída logo que exigida.
Reclamações: