Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008367 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ÁGUAS ÁGUAS PÚBLICAS ÁGUAS PARTICULARES PREOCUPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302259250936 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 177-B/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1387 N1 B ART1345 ART1385 ART1386 N1 D. CPC67 ART412 N1. D 5787-IIII DE 1919/05/10. CCIV867 ART438. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 240/91 DE 1991/06/11 DR IA DE 1991/06/28. | ||
| Sumário: | I - Impõe-se considerar património do Estado, por força das disposições conjugadas dos artigos 1387 nº 1 alínea b) e 1345 do Código Civil, o terreno onde se encontra a nascente de uma corrente não navegável nem flutuável, terreno cujo proprietário não se conhece. II - A água que brota de tal nascente é originariamente pública podendo ser objecto de preocupação - artigo 438 do Código Civil de 1867, artigo 17 da Lei das Águas, artigo 1386 nº 1 alínea d) do Código Civil de 1966. III - As águas públicas por essa via apropriadas passam a revestir a natureza das águas particulares, na medida ou amplitude da preocupação de cada utente. | ||
| Reclamações: | |||