Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018811 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA PLURALIDADE DE INFRACÇÕES MEDIDA DE COIMA | ||
| Nº do Documento: | RP199707029710518 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1008/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 292/91 DE 1991/08/13 ART15 N2 A ART17 N1 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 N1 ART32. CP95 ART77 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo a arguida sido condenada em 250.000 escudos por cada uma das quatro contra-ordenações e na coima única de 1.000.000 de escudos e, porque a lei não exige a soma matemática, aplicando subsidiariamente o Código Penal ( atentos os termos em que são pedidas as informações, a suscitar dúvidas à arguida, e os prazos rígidos e curtos fixados para prestar as informações cuja falta integra as contra-ordenações ) entende-se baixar a coima " unitária " para 400.000 escudos. | ||
| Reclamações: | |||