Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710518
Nº Convencional: JTRP00018811
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
MEDIDA DE COIMA
Nº do Documento: RP199707029710518
Data do Acordão: 07/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 1008/96
Data Dec. Recorrida: 03/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 292/91 DE 1991/08/13 ART15 N2 A ART17 N1 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 N1 ART32.
CP95 ART77 N1 N2.
Sumário: I - Tendo a arguida sido condenada em 250.000 escudos por cada uma das quatro contra-ordenações e na coima única de 1.000.000 de escudos e, porque a lei não exige a soma matemática, aplicando subsidiariamente o Código Penal ( atentos os termos em que são pedidas as informações, a suscitar dúvidas à arguida, e os prazos rígidos e curtos fixados para prestar as informações cuja falta integra as contra-ordenações ) entende-se baixar a coima " unitária " para 400.000 escudos.
Reclamações: