Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022484 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO CRIME PÚBLICO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO INQUÉRITO PRELIMINAR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803179721214 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 ART306 N1. CPP87 ART71 ART72 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/23 IN BMJ N445 PAG438. | ||
| Sumário: | I - No caso de pendência de inquérito preliminar por facto respeitante a ofensa corporal grave e de esse inquérito vir a ser arquivado, o prazo de prescrição para exercício do direito de indemnização apenas se inicia com a notificação do despacho que ordenou esse arquivamento. | ||
| Reclamações: | |||