Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721214
Nº Convencional: JTRP00022484
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
CRIME PÚBLICO
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
INQUÉRITO PRELIMINAR
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199803179721214
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 106/96
Data Dec. Recorrida: 04/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 ART306 N1.
CPP87 ART71 ART72 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/23 IN BMJ N445 PAG438.
Sumário: I - No caso de pendência de inquérito preliminar por facto respeitante a ofensa corporal grave e de esse inquérito vir a ser arquivado, o prazo de prescrição para exercício do direito de indemnização apenas se inicia com a notificação do despacho que ordenou esse arquivamento.
Reclamações: