Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550184
Nº Convencional: JTRP00014496
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
USUCAPIÃO
VENDA
PRÉDIO ENCRAVADO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199506269550184
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 N1 ART1555 N1 ART1550.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/07/05 IN BMJ N330 PAG551.
AC STJ DE 1974/12/20 IN BMJ N241 PAG294.
Sumário: I - Servidões legais são aquelas que podem ser coactivamente impostas e o seu título constitutivo pode ser qualquer um dos indicados no n.1 do artigo 1547 do Código Civil.
II - No caso de uma servidão legal se ter constituido por usucapião, tal forma de constituição não a pode descaracterizar.
III - O proprietário de prédio onerado com uma servidão legal de passagem tem direito de preferência no caso de venda do prédio dominante.
Reclamações: