Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032505 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | FACTO ILÍCITO LESADO ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106110150342 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 ART483 ART498 N3. CP95 ART137 N2 ART118 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/01/26 IN CJ T1 ANOXIII PAG64. AC RP IN PROC0408470 DE 1990/01/11. AC RP IN PROC9220720 DE 1992/03/25. AC RP IN PROC9551198 DE 1996/04/15. | ||
| Sumário: | I - O facto ilícito a que se refere o artigo 498 n.3 do Código Civil, só é o mesmo, em relação a todos os lesados, quando naturalisticamente considerado. II - Uma vez qualificado de ilícito, ou desconforme com a lei, é diferente de lesado para lesado. III - Assim, em acidente de viação em que se verificou a morte de um peão e danos no veículo automóvel de outro interveniente, não aproveita a este o prazo prescricional de 5 anos, relativo ao crime de homicídio negligente, por não ser lesado em tal crime. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |