Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121542
Nº Convencional: JTRP00035209
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: COMPRA E VENDA
TROCA
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP200211190121542
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 363/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 92 - FLS 124 A 131 (F/V) MANUSCRITO
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART879 ART939 ART686 N1.
CRP99 ART5 N4.
CPC95 ART815 N1.
Sumário: I - Celebrada escritura de permuta, pela qual os donos de um terreno o cederam a uma empresa construtora em troca de diversas fracções autónomas do prédio a nele edificar, livres de ónus ou encargos, a transferência da propriedade daquelas fracções verifica-se quando construídas ou entregues (artigos 879 e 939 do Código Civil).
II - A hipoteca voluntária constituída pela empresa referida em I a favor de Banco, em garantia de empréstimo para a edificação da construção aludida em I e anterior à constituição da propriedade horizontal e registo da aquisição daquelas fracções autónomas, é válida e eficaz e prevalece sobre os registos posteriores (artigos 686 n.1 do Código Civil e artigo 5 n.4 do Código de Registo Predial).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: