Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035209 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA TROCA HIPOTECA VOLUNTÁRIA ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200211190121542 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 363/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 92 - FLS 124 A 131 (F/V) MANUSCRITO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART879 ART939 ART686 N1. CRP99 ART5 N4. CPC95 ART815 N1. | ||
| Sumário: | I - Celebrada escritura de permuta, pela qual os donos de um terreno o cederam a uma empresa construtora em troca de diversas fracções autónomas do prédio a nele edificar, livres de ónus ou encargos, a transferência da propriedade daquelas fracções verifica-se quando construídas ou entregues (artigos 879 e 939 do Código Civil). II - A hipoteca voluntária constituída pela empresa referida em I a favor de Banco, em garantia de empréstimo para a edificação da construção aludida em I e anterior à constituição da propriedade horizontal e registo da aquisição daquelas fracções autónomas, é válida e eficaz e prevalece sobre os registos posteriores (artigos 686 n.1 do Código Civil e artigo 5 n.4 do Código de Registo Predial). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |