Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027957 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL SENTENÇA REQUISITOS FUNDAMENTAÇÃO MEIOS DE PROVA INDICAÇÃO DE PROVA INSTRUÇÃO CRIMINAL ADMISSIBILIDADE CASO JULGADO RECURSO AMEAÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200007060010392 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART353 ART374 N2 N3 B ART379 N1 A. CP95 ART153 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/25 IN BMJ N417 PAG613. AC STJ PROC40045/3 DE 1989/06/07. | ||
| Sumário: | Sobre a fundamentação das decisões judiciais a Lei exige não só a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal mas também o seu exame crítico. A indicação das provas feita na sentença há-de ser suficiente para, no conjunto da fundamentação, e de forma inequívoca, ser possível conhecer o processo de formação da convicção do tribunal. Transitado em julgado o despacho que não admitiu a abertura da instrução, não pode posteriormente apreciar-se a nulidade, arguida em recurso da sentença, decorrente da inadmissibilidade da instrução. A expressão "eu já no dia 24 deste mês era para o matar com uma carrinha" dirigido pelo arguido ao ofendido, por ser uma ameaça de acção em tempo passado não tem objectivamente, de forma inequívoca, o sentido de uma ameaça para o futuro, pelo que não integra o crime de ameaça. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |