Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920644
Nº Convencional: JTRP00028047
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INTERDIÇÃO
CAPACIDADE
Nº do Documento: RP200001189920644
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 15-A/77
Data Dec. Recorrida: 03/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART383 ART384 N1 ART387 N1 ART497 ART498 ART958.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG310.
AC STJ DE 1986/01/23 IN BMJ N353 PAG376.
AC RE DE 1992/12/10 IN BMJ N422 PAG453.
Sumário: I - Se na providência cautelar não se fizer referência à sua dependência de acção proposta, aquela terá uma autuação autónoma, implicando a obrigatoriedade de se intentar a acção de que for dependência, sob pena de caducidade.
II - Estando a situação legal definida em acção especial de interdição, não pode ser intentada providência cautelar sobre tal situação, como preliminar de acção a propor.
III - Em qualquer caso, a pessoa interditada naquela acção carece de capacidade para requerer, com tal providência, o levantamento da interdição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: